TJMS 0035130-58.2011.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME AQUISIÇÃO DE GELADEIRA VENDA CASADA SEGURO DE VIDA E GARANTIA ESTENDIDA ARTIGO 39, I, DO CDC REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DANOS MORAIS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A falta de evidência de má-fé ou de erro injustificável não dá ensejo à repetição do indébito prevista no artigo 42, do CDC, mormente sem não restou evidenciada a prática de "venda casada", a qual é vedada no artigo 39, I, do CDC. O valor da indenização por danos morais deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME AQUISIÇÃO DE GELADEIRA VENDA CASADA SEGURO DE VIDA E GARANTIA ESTENDIDA ARTIGO 39, I, DO CDC REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DANOS MORAIS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A falta de evidência de má-fé ou de erro injustificável não dá ensejo à repetição do indébito prevista no artigo 42, do CDC, mormente sem não restou evidenciada a prática de "venda casada", a qual é vedada no artigo 39, I, do CDC. O valor da indenização por danos morais deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão