main-banner

Jurisprudência


TJMS 0035353-55.2004.8.12.0001

Ementa
' SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE OMITE O NOME VÍTIMA - FATO QUE NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL. Ainda que o boletim de ocorrência do acidente de trânsito não mencione o nome da vítima, mas se o conjunto probatório revelou-se suficiente para comprovar que sua morte ocorreu em decorrência do acidente de trânsito noticiado, não há falar em inexistência de nexo causal. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. '

Data do Julgamento : 10/01/2006
Data da Publicação : 07/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão