main-banner

Jurisprudência


TJMS 0035436-85.2015.8.12.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO – VÁRIAS FUGAS, VÁRIAS RECAPTURAS RELACIONADAS COM COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES – CRIME RECENTE A ELE IMPUTADO – INDEFERIMENTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. Faltas cometidas há certo tempo não devem repercutir na ficha do apenado a ponto de obstaculizar qualquer benefício, dentre eles o livramento condicional, porém, no caso concreto, o Agravante demonstra-se contumaz na prática de delitos contra o patrimônio. Várias fugas e várias recapturas por cometer novos delitos, assim como a prática recente de novo crime que lhe foi imputada mostram a reiteração delitiva do agravante e sua tendência de frustrar a execução da pena, sendo temerária e inadequada a concessão do benefício perseguido, por falta de preenchimento dos requisitos para tal. Contra o parecer, agravo improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 08/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão