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Jurisprudência


TJMS 0035521-76.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS - DESCONTO INDEVIDO DE CONTA-CORRENTE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - FALHA NA SEGURANÇA DO SÍTIO ELETRÔNICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DO AUTOR - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES POR AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL IN RE IPSA AO CLIENTE LESIONADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Carente de comprovação quanto à participação do correntista no ilícito, a culpabilidade pelo ocorrido deve ser imputada exclusivamente ao banco pois, na condição de fornecedor de serviços, sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo da perquirição da culpa, satisfazendo-se tão-somente com a verificação da ocorrência da falha nos serviços que presta aos consumidores, os danos experimentados pelo consumidor e o nexo de causalidade. 2. O dano moral, para ser indenizável, não precisa ser comprovado, porque se considera in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor. 3. Há dano moral a ser indenizado quando se constata a ocorrência na falha do sistema de automação da instituição financeira, a qual permitiu que terceiros tivessem aceso à conta-corrente do autor, efetuando operações de relativa monta. 4. Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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