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Jurisprudência


TJMS 0035783-89.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – AFASTADA – MINORAÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006, PARA 1/2 (METADE) – CABÍVEL – NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO – PRIVILÉGIO (§ 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006) QUE NÃO A AFASTA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ACUSADO QUE SABIA OU DEVIA SABER DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Impõe-se o afastamento da circunstância inidoneamente valorada – no caso em concreto, as consequências do crime – uma vez que o fato de o tráfico de entorpecentes ser crime altamente nocivo à coletividade enseja situação inerente ao tipo penal, não servindo a justificar o aumento da reprimenda; 2 - A pena-base não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, a teor do enunciado da Súmula 231, do STJ; 3 – Aplicável a minorante na terceira fase de dosimetria da pena no patamar de 1/2, por ser proporcional e razoável diante da quantidade e natureza da droga; 4 - O reconhecimento do privilégio, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes; 5 - Comprovado que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem, impossível a desclassificação do crime de receptação para a sua modalidade culposa; 6 -Alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal e observada a quantidade da droga, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/06, por se mostrar mais adequado à prevenção e reprovação do delito; 7 - Incabível a substituição da pena corpórea, pois no presente caso, não se mostra recomendável para a reprovação e prevenção do crime a referida substituição, tendo em vista as circunstâncias do crime e quantidade do entorpecente que o apelante traficava, nos termos do inciso III do art. 44 do Código Penal.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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