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Jurisprudência


TJMS 0035793-46.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - RESTRIÇÃO DA COBERTURA - INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO SEGURO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A cobertura pelos riscos assumidos na apólice devem estar expressamente enumeradas nela, assim como suas restrições, em cláusulas que devem ser redigidas de forma clara e em destaque, sob pena de não produzir efeitos contra o consumidor (arts. 46 e 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor - princípio da informação). Ilegal, ademais, a restrição exagerada do risco, a ponto de tornar a avença incompatível com a natureza jurídica do negócio.

Data do Julgamento : 04/10/2012
Data da Publicação : 15/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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