main-banner

Jurisprudência


TJMS 0036070-86.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VEÍCULO -  PAGAMENTO DO SEGURO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS - AUSÊNCIA DE APÓLICE NOS AUTOS - PRAZO PARA PAGAMENTO DO SINISTRO , EM REGRA, SERIA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO À SEGURADORA - DANOS MORAIS - INEXISTENTES - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS NOVOS QUE LEVASSEM O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - IMPROVIDO . Em regra geral, o pagamento de indenizações por sinistro de danos parciais ou de perda total de veículo, deve ser efetuado em até trinta dias após a entrega de toda a documentação à seguradora. A seguradora obriga-se ao pagamento da indenização dos danos provocados por sinistro contemplado na apólice. Tendo sido paga a indenização no prazo de trinta dias, tem-se pela não configuração de danos morais, mas na ocorrência de simples dissabor. Sentença mantida. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão