TJMS 0036101-33.2017.8.12.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, efeitos outros na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, efeitos outros na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
Data do Julgamento
:
20/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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