TJMS 0036128-55.2013.8.12.0001
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUALIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA - REQUSITOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO CORPORAL - CABIMENTO - APELO MINISTERIAL - AGRAVAMENTO DO ESTÁGIO CARCERÁRIO - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Incabível a desclassificação para o crime de uso próprio quando o conjunto probatório demonstra a prática do tráfico de drogas. Aplica-se na fração máxima decorrente da conduta eventual quando favoráveis as circunstâncias judiciais, bem como a natureza e a quantidade da droga apreendida beneficiam o acusado. É de ser abrandado o regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando os elementos do processo evidenciam que referidas benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda, abrandar o regime prisional e substituir a pena imposta, e apelo do "Parquet" a que se nega provimento ante o acolhimento da pretensão defensiva.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUALIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA - REQUSITOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO CORPORAL - CABIMENTO - APELO MINISTERIAL - AGRAVAMENTO DO ESTÁGIO CARCERÁRIO - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Incabível a desclassificação para o crime de uso próprio quando o conjunto probatório demonstra a prática do tráfico de drogas. Aplica-se na fração máxima decorrente da conduta eventual quando favoráveis as circunstâncias judiciais, bem como a natureza e a quantidade da droga apreendida beneficiam o acusado. É de ser abrandado o regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando os elementos do processo evidenciam que referidas benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda, abrandar o regime prisional e substituir a pena imposta, e apelo do "Parquet" a que se nega provimento ante o acolhimento da pretensão defensiva.
Data do Julgamento
:
14/04/2014
Data da Publicação
:
28/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão