TJMS 0036204-74.2016.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO INICIAL – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – SÚMULA 441 DO STJ – PROVIMENTO.
I – A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO INICIAL – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – SÚMULA 441 DO STJ – PROVIMENTO.
I – A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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