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Jurisprudência


TJMS 0036241-72.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DO ARTIGO 244-B DO ECA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - RECURSO PROVIDO. - O tipo penal do art. 244-B do ECA é do tipo formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa. - Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se o agente, com uma única conduta, praticou ambos delitos, inexistindo desígnios autônomos. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO - UTILIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA MAJORAR A PENA-BASE DE FORMA EQUIVOCADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Torna-se necessário o afastamento da causa de aumento do concurso de pessoas, utilizada para majorar a primeira fase da dosimetria da pena, visto que não restou explícito naquela ocasião em qual das circunstâncias previstas no artigo 59 do CP ela incidiria, o que não é permitido, conforme se observa a contrario sensu, no artigo 68 do Código Penal.

Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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