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Jurisprudência


TJMS 0036321-70.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ESTELIONATO – CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVADO QUE O ACUSADO TINHA PLENA CIÊNCIA DE QUE O CHEQUE NÃO HAVIA PROVISÃO DE FUNDOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO. Para a caracterização do crime de estelionato, necessário se faz o cumprimento de três requisitos elementares do tipo penal previsto no art. 171, do Código Penal, a obtenção de vantagem ilícita, o induzimento da vítima em erro (mediante qualquer meio fraudulento) e a existência de prejuízo de ordem patrimonial, os quais não se encontram reunidos na hipótese dos autos. Dessa forma, a absolvição é medida que se impõe, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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