main-banner

Jurisprudência


TJMS 0036335-54.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – ACOLHIDA – CONTRADIÇÃO ENTRE ATA DE JULGAMENTO, SENTENÇA E JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA. Havendo sérias dúvidas quanto ao ocorrido na sessão de julgamento do Conselho Especial de Sentença, não há como manter a sentença condenatória do acusado, tampouco reformá-la para absolver o mesmo, de modo que a anulação parcial da ata de julgamento e da sentença é medida que se impõe. Preliminar acolhida.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão