TJMS 0036335-54.2013.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – ACOLHIDA – CONTRADIÇÃO ENTRE ATA DE JULGAMENTO, SENTENÇA E JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Havendo sérias dúvidas quanto ao ocorrido na sessão de julgamento do Conselho Especial de Sentença, não há como manter a sentença condenatória do acusado, tampouco reformá-la para absolver o mesmo, de modo que a anulação parcial da ata de julgamento e da sentença é medida que se impõe.
Preliminar acolhida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – ACOLHIDA – CONTRADIÇÃO ENTRE ATA DE JULGAMENTO, SENTENÇA E JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Havendo sérias dúvidas quanto ao ocorrido na sessão de julgamento do Conselho Especial de Sentença, não há como manter a sentença condenatória do acusado, tampouco reformá-la para absolver o mesmo, de modo que a anulação parcial da ata de julgamento e da sentença é medida que se impõe.
Preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão