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Jurisprudência


TJMS 0036631-18.2009.8.12.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (SUPOSTA AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA) E DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO DPVAT DEVA INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há necessidade de boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 2. Nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil, após a citação é vedada a alteração do polo passivo sem o consentimento do autor, o que inviabiliza o pedido de alteração formulado pela ré-apelante, que corretamente figura no polo passivo da res in iudicium deducta. 3. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT dar-se-á a partir da data do acidente automobilístico. Precedentes.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 26/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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