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Jurisprudência


TJMS 0036770-96.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a absolvição do crime de associação para o tráfico quando ficar evidenciado o vínculo permanente e estável entre ele para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes da 6ª Turma do STJ. TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA - RÉU QUE FAZ PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade. Inviável o reconhecimento da minorante contida no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 quando evidenciado que o paciente é comprovadamente reincidente, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. Além do mais, o réu faz parte de organização criminosa. Com a manutenção da agravante da reincidência, bem como com o não reconhecimento da minorante contida no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06, prejudicada a pretensão defensiva que buscava o afastamento da hediondez do crime de tráfico, a fixação da pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena e a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - ALEGADA INCOMPETENCIA DO JUÍZ - INVIABILIDADE - PROVIMENTO 162, DO TJMS - JUIZ COMPETENTE - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGADA DA PRORROGAÇÃO - INVIABILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DEFERIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INVIABILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ANTERIORES - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO POR OUTROS MEIOS - INTERCEPTAÇÃO DA CONVERSA TELEFÔNICA DO ACUSADO COM SEU ADVOGADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE - INTERCEPTAÇÃO INCIDENTAL - CONVERSA NÃO UTILIZADA PARA A CONDENAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - INVIABILIDADE - ART. 3º, DA LEI 9.296/96 - PRETENDIDA NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES - DESNECESSIDADE DA TRANSCRIÇÃO DAS CONVERSAS - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE FAZ PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PREJUDICADA O PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSO IMPROVIDO. Segundo precedentes dessa Corte "não há que falar em incompetência, vez que o pedido foi formulado pelo GAECO ao juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri por ser uma das autoridades definidas por esta Corte para a análise de situações como a dos autos. O Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul outorgou a distribuição de competência ao Conselho Superior da Magistratura, que baixou o provimento nº 162, em 17 de novembro de 2008, dispondo sobre os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal, formulados pelos órgãos de combate às organizações criminosas" (TJMS; HC n. 2011.015595-2). Além do mais, "a regra do art. 1.º da Lei n.º 9.296/96 deve ser interpretada de maneira ponderada, de forma a considerar válido o deferimento de autorização para interceptação telefônica por Juízo diverso daquele que veio a julgar a ação penal, quando concedida ainda no curso das investigações criminais" (STJ: AREsp 109801/PE) Desde que devidamente fundamentada, como no presente caso, e a natureza da investigação exigir, também como no presente caso, a interceptação telefônica pode ser prorrogada por período superior àquele limite meramente formal previsto na legislação de 30 dias. Precedentes do STF e STJ. Comprovada a impossibilidade de apurar, por outros meios, as atividades ilícitas cometidas por organização criminosa, está satisfeita a exigência prevista no art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.292/96 e autoriza a interceptação das comunicações telefônicas. Precedentes do STJ. Ilegalidade inexiste na interceptação telefônica entre acusado e advogado, pois "não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar a ordem judicial, o que evita a conveniência da colheita da prova ficar ao arbítrio da polícia, devendo o magistrado, diante de eventual captação de conversa protegida pelo manto da inviolabilidade, separá-la dos demais elementos probatórios, mantendo o restante da diligência incólume, se não maculada pela irregularidade detectada, como é o caso dos autos" (STJ: RHC 26704/RJ). Ademais, em nenhum momento o magistrado a quo utilizou tal comunicação para justificar a condenação dos acusados, ou seja, a interceptação não causou prejuízo algum à defesa. Não existe ilegalidade nas interceptações de comunicação telefônicas durante a instrução criminal (art. 3º, da Lei 9.296/96. É prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas e diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996. Precedentes Não é necessária a transcrição in totum do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, visto que a Lei n.º 9.269/96 não traz qualquer exigência nesse sentido. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Inviável a absolvição do crime de associação para o tráfico quando ficar evidenciado o vínculo permanente e estável entre ele para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade. Se o agente integra organização criminosa e se dedica à atividade criminosa, faltam-lhe requisitos indispensáveis para a aplicação da redutora do § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06. Com o não reconhecimento da minorante contida no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06, prejudicada a pretensão defensiva que buscava a alteração do regime inicial de cumprimento de pena e a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Inviável a absolvição do crime de associação para o tráfico quando ficar evidenciado o vínculo permanente e estável entre ele para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 08/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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