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Jurisprudência


TJMS 0036848-56.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – AGRAVO RETIDO – JULGADO EM SEDE DE PRELIMINAR – IMPROVIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não provido. Mesmo que tendo sido efetuadas ligações telefônicas para a cobrança de dívidas em aberto, não consta dos autos que o apelante tenha sido submetido a situação vexatória que fosse capaz de gerar o dever de indenizar. Ainda que a situação descrita pela parte autora tenha gerado aborrecimentos, estes não passam de dissabores. Agravo regimental não provido. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Práticas Abusivas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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