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Jurisprudência


TJMS 0036848-95.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – MAJORADOS – PENSÃO VITALÍCIA – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO MANTIDO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS ATÉ O LIMITE DA APÓLICE ATUALIZADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE PROCEDENTE PARA RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES A SEREM LIQUIDADOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à vítima um lenitivo, confortando-a pelo constrangimento moral a que foi submetida, e de outro lado serve como fator pedagógico para que o responsável pelo dano reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. Danos estéticos decorrem da modificação da estrutura corporal do lesado, da deformidade a ele causada. As indenizações devem se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Diante da ausência de pedido certo e determinado de pensionamento mensal, incabível a condenação. Por outro lado, apurada a limitação parcial, cabível lucros cessantes, inseridos como danos materiais, a serem liquidados posteriormente. É firme o entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça de que os danos morais (que abrange também o estético), resultantes do sofrimento da vítima de acidente de trânsito, estão incluídos nos danos corporais previstos no contrato de seguro, desde que não haja cláusula expressa excluindo essa cobertura. A seguradora tem obrigação de arcar com os prejuízos materiais do segurado até o limite da apólice devidamente atualizada.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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