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Jurisprudência


TJMS 0036955-32.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA – DUPLICIDADE DE RECURSOS – PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – NÃO CONHECIDO O SEGUNDO RECURSO. MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – ÃO DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Tendo o acusado interposto dois recursos contra a mesma decisão, imperioso se faz o não reconhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa, por forca do principio da unirrecorribilidade. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada, pelo laudo pericial pelo depoimento de testemunhas e em face da palavra da vítima. Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude de legítima defesa. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com violência física contra à vítima. A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano. Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo. Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral. Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica. Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade. Com o parecer, recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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