- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0036989-12.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE BEM DO QUAL SE DECRETOU O PERDIMENTO - ILEGITIMIDADE - MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO ART. 42 DA LEI ANTI DROGAS - PENA REDIMENSIONADA - REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Não se conhece da parte do recurso que trata de restituição de veículo apreendido, ante a ilegitimidade da parte que não é proprietário do bem. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo magistrado. Expurgo da valoração negativa da moduladora das circunstâncias judiciais. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão do art. 42 da Lei Anti Drogas, devendo ser mantido o quantum de aumento estipulado na sentença, em 1 ano e 6 meses, por mostrar-se razoável e proporcional às circunstâncias do crime. 3. Alteração para o regime semiaberto: A questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Atendimento ao artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. 4. Em relação à substituição da pena por restritiva de direitos, embora admissível, não é recomendável no caso vertente, principalmente porque o réu não preenche o requisito do artigo 44, I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 09/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão