TJMS 0037046-40.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEFESA APRESENTADA A DESTEMPO QUE NÃO É CONHECIDA (ART. 303, CPC) - QUITAÇÃO QUANTO A VALOR DETERMINADO - DESNECESSIDADE DE INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO PARA RECLAMAR COMPLEMENTAÇÃO - LEGITIMIDADE DE PARTE - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - NORMA LEGAL QUE NÃO FOI REVOGADA NEM CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o apelante não havia apresentado na contestação defesa que não estava impedida de apresentar, não se conhece de tema de seu interesse que poderia ter então alegado (art. 303, CPC). Quem deu quitação de valor determinado sem afirmar quitação indevida, não precisa pedir invalidação daquele instrumento para reclamar complementação de seguro que afirma ter recebido a menor, sendo parte legítima para pedir a complementação. É válida e continua vigente a lei que estabelece a indenização em salários mínimos, que não é, no caso, fator de correção monetária, norma que não pode ser alterada por norma regulamentar. A correção monetária do valor pago de forma incompleta se faz desde o pagamento feito a menor. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEFESA APRESENTADA A DESTEMPO QUE NÃO É CONHECIDA (ART. 303, CPC) - QUITAÇÃO QUANTO A VALOR DETERMINADO - DESNECESSIDADE DE INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO PARA RECLAMAR COMPLEMENTAÇÃO - LEGITIMIDADE DE PARTE - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - NORMA LEGAL QUE NÃO FOI REVOGADA NEM CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o apelante não havia apresentado na contestação defesa que não estava impedida de apresentar, não se conhece de tema de seu interesse que poderia ter então alegado (art. 303, CPC). Quem deu quitação de valor determinado sem afirmar quitação indevida, não precisa pedir invalidação daquele instrumento para reclamar complementação de seguro que afirma ter recebido a menor, sendo parte legítima para pedir a complementação. É válida e continua vigente a lei que estabelece a indenização em salários mínimos, que não é, no caso, fator de correção monetária, norma que não pode ser alterada por norma regulamentar. A correção monetária do valor pago de forma incompleta se faz desde o pagamento feito a menor. '
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
07/07/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Jorge Eustácio da Silva Frias
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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