TJMS 0037090-83.2010.8.12.0001
APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS - TERCEIRO ESTRANHO - DOCUMENTOS SIGILOSOS - CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 186, DO CC - DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL PURO QUE INDEPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à parte-autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e à parte-ré, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte-autora. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Tem obrigação de indenizar pelos danos morais a prestadora de serviços médicos e hospitalares que fornece documentação sigilosa pertencente a associado, sem autorização ou ordem judicial, violando o Código de Ética Médica e a Constituição Federal. A simples violação do direito ao sigilo de informações pessoais e exposição involuntária de dados pessoais dá ensejo ao dever de indenizar, independentemente da prova do dano. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORNECIMENTO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS TERCEIRO ESTRANHO DOCUMENTOS SIGILOSOS CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador.
Ementa
APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS - TERCEIRO ESTRANHO - DOCUMENTOS SIGILOSOS - CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 186, DO CC - DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL PURO QUE INDEPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à parte-autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e à parte-ré, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte-autora. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Tem obrigação de indenizar pelos danos morais a prestadora de serviços médicos e hospitalares que fornece documentação sigilosa pertencente a associado, sem autorização ou ordem judicial, violando o Código de Ética Médica e a Constituição Federal. A simples violação do direito ao sigilo de informações pessoais e exposição involuntária de dados pessoais dá ensejo ao dever de indenizar, independentemente da prova do dano. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORNECIMENTO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS TERCEIRO ESTRANHO DOCUMENTOS SIGILOSOS CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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