TJMS 0037603-12.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da personalidade do agente.
II. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
III. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da personalidade do agente.
II. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
III. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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