TJMS 0037637-79.2017.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENTIDA A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NOS TERMOS DO ART. 180 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em sendo o caso de condenado por crime militar que cumpre pena em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição militar deve–se aplicar a legislação castrense, em detrimento da Lei de execução penal ordinária, a teor do art. 2º da Lei de Execução Penal;
2 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENTIDA A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NOS TERMOS DO ART. 180 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em sendo o caso de condenado por crime militar que cumpre pena em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição militar deve–se aplicar a legislação castrense, em detrimento da Lei de execução penal ordinária, a teor do art. 2º da Lei de Execução Penal;
2 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento
:
27/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão