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Jurisprudência


TJMS 0037724-06.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155 CAPUT DO CP E ART. 65 DA LCP – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABÍVEL - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO. Não há falar em inexpressividade da lesão ao bem jurídico para fins de considerar materialmente atípica a conduta perpetrada pelo réu, pois o valor da res furtiva é de R$ 308,89 (trezentos e oito reais e oitenta e nove centavos) -, equivale a 39% (trinta e nove por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, as circunstâncias do caso concreto, mormente porque o acusado praticou o delito contra sua vizinha, além de ter cometido no mesmo contexto outras infrações penais contra a vítima, demonstram que não é cabível a aplicação do princípio da insignificância. Não há falar em fragilidade do conjunto probatório, pois demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto e contravenção penal de perturbação da tranquilidade, mormente pelo depoimento da vítima e das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório. Em razão das circunstâncias do caso concreto, bem como diante do crime de furto ser apenado com reclusão, nos termos do art. 97 do Código Penal, mostra-se necessária a imposição da medida de segurança de internação. Com o parecer, nego provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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