TJMS 0037749-63.2008.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DETERMINAÇÃO DO VALOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSOS - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. Estabelece o inciso II, do artigo 3º da Lei 11.482/2007 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até r$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Mas, de acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula n° 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DETERMINAÇÃO DO VALOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSOS - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. Estabelece o inciso II, do artigo 3º da Lei 11.482/2007 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até r$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Mas, de acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula n° 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
15/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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