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Jurisprudência


TJMS 0037812-49.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA PENA - ART. 180 LEP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos descritos no art. 44, II e III, e § 3º, do Código Penal. O pedido de conversão da pena em restritiva de direitos previsto no art. 180 da LEP deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 66 da LEP.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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