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Jurisprudência


TJMS 0038020-62.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PERFIL VIOLENTO E FALTA DE CONTROLE DA AGRESSIVIDADE - MAIS DE 75 % DA PENA CUMPRIDA - BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO - PROGRESSÃO DE REGIME - NOVOS BENEFÍCIOS CONDICIONADO A PARECER DE PSIQUIATRA - RECURSO PROVIDO O fato do reeducando apresentar personalidade com perfil violento e fala de controle e agressividade , per si, não pode ser empecilho para sua progressão ao regime semiaberto, uma vez que já cumpriu mais de 75% da pena, há mais de três anos não comete falta de natureza disciplinar, além de ter remido mais de 60 dias pelo trabalho, demonstrando sua intenção de se reintegrar à sociedade, devendo ter tratamento psicológico no regime semiaberto e ser novamente avaliado por psiquiatra antes da análise do pedido de livramento condicional

Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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