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Jurisprudência


TJMS 0038127-14.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR PERDA DO OBJETO AFASTADA - PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL À OUTRO HERDEIRO - NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS DEVIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. É ineficaz o pagamento realizado pelo devedor a credor putativo quando a seguradora deixa de tomar as devidas cautelas quanto à existência de outros filhos o falecido para fins do adimplemento da obrigação. 2. A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Os honorários serão fixados de consoante apreciação equitativa do juiz, desde que atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3° e §4°, do artigo 20 do CPC.

Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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