TJMS 0038131-51.2011.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ APURADA PELO PERITO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ APURADA PELO PERITO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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