TJMS 0038281-95.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFECÇÃO HOSPITALAR – PACIENTE DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM ESTADO GRAVE E EVOLUIU A ÓBITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO – INFECÇÃO PREEXISTENTE – NÃO FOI SUBMETIDO A CIRURGIA LIMPA – HOSPITAL COM COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO – TESE DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – CHANCE CONCRETA DE CURA NÃO DEMONSTRADA.
01. Não há nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado e a morte do paciente, tendo em vista que este deu entrada no hospital em estado grave e com quadro infeccioso instalado. Desse modo, impossível afirmar que a infecção bacteriana contraída no hospital tenha sido a causa determinante do óbito.
02. O paciente não foi submetido a cirurgia limpa, fundamento usado para dar suporte às demandas indenizatórias por infecção hospitalar, pois se encontrava com infecção preexistente.
03. O hospital não deixou de oferecer um ambiente seguro e higienizado, a fim de resguardar o paciente de contrair infecção. O hospital conta com comissão de controle de infecção, além de ter melhorado sua conceituação nos relatórios da vigilância sanitária.
04. Não há prova de que o paciente teria sobrevivido, caso não fosse acometido por infecção hospitalar. O estado de saúde era considerado grave e, de acordo com o laudo pericial, não havia como assegurar que a moléstia não evoluiria, mesmo diante do tratamento adequado.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFECÇÃO HOSPITALAR – PACIENTE DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM ESTADO GRAVE E EVOLUIU A ÓBITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO – INFECÇÃO PREEXISTENTE – NÃO FOI SUBMETIDO A CIRURGIA LIMPA – HOSPITAL COM COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO – TESE DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – CHANCE CONCRETA DE CURA NÃO DEMONSTRADA.
01. Não há nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado e a morte do paciente, tendo em vista que este deu entrada no hospital em estado grave e com quadro infeccioso instalado. Desse modo, impossível afirmar que a infecção bacteriana contraída no hospital tenha sido a causa determinante do óbito.
02. O paciente não foi submetido a cirurgia limpa, fundamento usado para dar suporte às demandas indenizatórias por infecção hospitalar, pois se encontrava com infecção preexistente.
03. O hospital não deixou de oferecer um ambiente seguro e higienizado, a fim de resguardar o paciente de contrair infecção. O hospital conta com comissão de controle de infecção, além de ter melhorado sua conceituação nos relatórios da vigilância sanitária.
04. Não há prova de que o paciente teria sobrevivido, caso não fosse acometido por infecção hospitalar. O estado de saúde era considerado grave e, de acordo com o laudo pericial, não havia como assegurar que a moléstia não evoluiria, mesmo diante do tratamento adequado.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
18/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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