main-banner

Jurisprudência


TJMS 0038358-12.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS - NORMAIS À ESPÉCIE - PERSONALIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA VALORAÇÃO - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME ABERTO - RECURSO PROVIDO. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor), não podendo ser considerada negativa a personalidade do agente por ausência de comprovação de atividade lícita. Não havendo elementos incomuns às circunstâncias do crime e de suas consequências, impossível sua valoração negativa. Fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão