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Jurisprudência


TJMS 0038658-08.2008.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - LEI N. 11.482/2007 - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), INDEPENDENTEMENTE DE SER A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS.'

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 23/09/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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