TJMS 0038769-84.2011.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - ABORDAGEM EM SUPERMERCADO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE VIGILÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR DA DEMANDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Ao participar do ato supostamente ilícito, através de seu empregado, deve a requerida Mega Segurança Ltda responder pelos danos que dele resultarem, conforme disposto no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda que o direito invocado pelo autor da ação não tivesse amparo na legislação consumerista, o Código Civil, em seu art. 942, segunda parte, também prevê a responsabilidade solidária quando a ofensa tem mais de um autor, sendo inequívoca, portanto, sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Agravo retido conhecido e improvido. II - Constatando-se que o recorrente refutou os fundamentos da sentença, indicando os motivos de seu inconformismo e confrontando diretamente a decisão invectivada, sendo seus argumentos conexos com o provimento jurisdicional, devolvendo ao juízo ad quem o conhecimento da matéria objeto da controvérsia, rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. III - Embora o autor esteja amparado pelas normas de defesa do consumidor, tal circunstância não o exime de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito, o que na hipótese versada nos autos não ocorreu, já que a tese sustentada na petição inicial não foi confirmada pelas provas que compõe o caderno processual. IV - A simples abordagem, realizada de forma comedida não acarreta, por si só, dano moral indenizável, já que se trata de exercício regular do direito de vigilância, sendo imprescindível a prova de eventual excesso praticado pelo responsável pela interpelação. V - Inexistindo prova de que os requeridos excederam o limite do necessário para o exercício regular de direito, e, mais, de que as circunstâncias fáticas delineadas não superam o simples aborrecimento a ponto de causar ao requerente grave ofensa moral que justifique reparação, não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - ABORDAGEM EM SUPERMERCADO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE VIGILÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR DA DEMANDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Ao participar do ato supostamente ilícito, através de seu empregado, deve a requerida Mega Segurança Ltda responder pelos danos que dele resultarem, conforme disposto no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda que o direito invocado pelo autor da ação não tivesse amparo na legislação consumerista, o Código Civil, em seu art. 942, segunda parte, também prevê a responsabilidade solidária quando a ofensa tem mais de um autor, sendo inequívoca, portanto, sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Agravo retido conhecido e improvido. II - Constatando-se que o recorrente refutou os fundamentos da sentença, indicando os motivos de seu inconformismo e confrontando diretamente a decisão invectivada, sendo seus argumentos conexos com o provimento jurisdicional, devolvendo ao juízo ad quem o conhecimento da matéria objeto da controvérsia, rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. III - Embora o autor esteja amparado pelas normas de defesa do consumidor, tal circunstância não o exime de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito, o que na hipótese versada nos autos não ocorreu, já que a tese sustentada na petição inicial não foi confirmada pelas provas que compõe o caderno processual. IV - A simples abordagem, realizada de forma comedida não acarreta, por si só, dano moral indenizável, já que se trata de exercício regular do direito de vigilância, sendo imprescindível a prova de eventual excesso praticado pelo responsável pela interpelação. V - Inexistindo prova de que os requeridos excederam o limite do necessário para o exercício regular de direito, e, mais, de que as circunstâncias fáticas delineadas não superam o simples aborrecimento a ponto de causar ao requerente grave ofensa moral que justifique reparação, não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande