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Jurisprudência


TJMS 0038924-19.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO. O fato das munições não terem sido submetidas à teste de eficiência por serem as munições estrangeiras não descaracteriza o delito, que é de perigo abstrato e mera conduta. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – CONDENAÇÃO MANTIDA Mantida a condenação do agente pela prática do delito descrito no artigo 297, caput, do Código Penal, uma vez que contratou a falsificação, pagou pela mesma, além de prestar a sua direta e efetiva colaboração para que o delito fosse consumado ao fornecer fotografias e material do pen drive. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO E AMEAÇA CONTRA MESMA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO. Tendo em vista que a vítima que alega que o agente se apresentou como vendedor de veículos dono de garagem e repassou a quantia de dois mil reais para o mesmo, no mínimo deveria haver nos autos prova documental que amparasse referida versão, não bastando a palavra da vítima de forma isolada para condenar o agente. Simples bravatas não configuram o delito de ameaça pois não há referência a mal injusto, factível e concreto. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO POR DUAS VEZES CONTRA MESMA VÍTIMA – PRIMEIRO FATO ALUGUEL DE VEÍCULO PAGO PARCIALMENTE – CHEQUE –CAUÇÃO AUTÊNTICO E NÃO DEPOSITADO PELA VÍTIMA – VEÍCULO NÃO DEVOLVIDO NO MOMENTO OPORTUNO – SEGUNDO FATO – TRANSAÇÃO QUE NÃO IRIA SE CONCRETIZAR – LIGAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO. Tendo o agente alugado veículo da empresa da vítima, pago parcialmente a locação e não devolvido na data combinada , descaracterizado o delito de estelionato, mormente porque, ao longo do processo, laudo pericial apontou para autenticidade do cheque-caução que não foi depositado pela vítima. Revela-se atípica o segundo estelionato descrito na denúncia, uma vez que a vítima expressamente declarou que não iria locar veículo ao agente, tendo combinado com o mesmo referida transação para cumprimento de mandado de prisão oriundo de outro processo. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – CONDUTA ATÍPICA – TRANSAÇÃO COMERCIAL FRUSTRADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO. Tendo a vítima declarado expressamente em juízo que vendeu o veículo ao agente, pegou todos os seus dados para confecção do contrato, entregou o automóvel e o mesmo não pagou a quantia combinado e nem assinou o documento, estamos diante de um caso a ser resolvido na esfera cível. O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, "o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal (STJ. REsp 1101914/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 21/03/2012)". APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – TRANSAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO. Não basta a palavra da vítima de que entabulou negócio com o agente em garagem de veículo, entregando a quantia de doze mil reais, pois qualquer homem médio teria documentação a respeito da referida transação, prevalecendo o princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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