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Jurisprudência


TJMS 0038952-60.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo seguro o conjunto probatório acerca da materialidade e autoria do crime e não havendo falar em abolitio criminis quanto ao delito do art. 14 da Lei 10.826/03, é de ser mantida a condenação. Aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o requerimento para a alteração do benefício pelo sursis processual será perante o Juízo da Execução Penal. Recurso não provido, com o parecer.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande