TJMS 0038960-37.2008.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO POR MAPFRE VIDA S/A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No Superior Tribunal de Justiça, firmou-se entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ).
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, mesmo que a vítima seja suscetível de reabilitação por meio de tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigada a submeter-se.
A cláusula que limita o valor da indenização por invalidez deve ser observada, porque a seguradora deu ao segurado acesso ao seu conteúdo.
RECURSO INTERPOSTO POR BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No Superior Tribunal de Justiça, firmou-se entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ).
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, mesmo que a vítima seja suscetível de reabilitação por meio de tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigada a submeter-se.
A cláusula que limita o valor da indenização por invalidez deve ser observada, porque a seguradora deu ao segurado acesso ao seu conteúdo.
O termo inicial da correção monetária nas indenizações decorrentes de contrato de seguro de vida é a data de sua celebração.
Ementa
E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO POR MAPFRE VIDA S/A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No Superior Tribunal de Justiça, firmou-se entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ).
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, mesmo que a vítima seja suscetível de reabilitação por meio de tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigada a submeter-se.
A cláusula que limita o valor da indenização por invalidez deve ser observada, porque a seguradora deu ao segurado acesso ao seu conteúdo.
RECURSO INTERPOSTO POR BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No Superior Tribunal de Justiça, firmou-se entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ).
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, mesmo que a vítima seja suscetível de reabilitação por meio de tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigada a submeter-se.
A cláusula que limita o valor da indenização por invalidez deve ser observada, porque a seguradora deu ao segurado acesso ao seu conteúdo.
O termo inicial da correção monetária nas indenizações decorrentes de contrato de seguro de vida é a data de sua celebração.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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