main-banner

Jurisprudência


TJMS 0039143-61.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO. I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Não é permitido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, quando o furto é praticado durante o dia e em local movimentado, mesmo quando a vítima reduz sua atenção ao bem, posto que diversas são as condições que dificultam a consumação do crime. II - Em face do quantum da pena e favoráveis todas as circunstâncias judiciais deve ser estipulado o regime prisional indicado no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. III - Cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por restarem preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Com o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, fixar o regime prisional aberto e substituir a pena corpórea por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão