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Jurisprudência


TJMS 0039206-96.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA NA FORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de juntada do Boletim de Ocorrência é irrelevante, porquanto trata-se de documento dispensável para cobrança do seguro obrigatório por danos provocados por veículo automotor, se os demais elementos trazidos aos autos comprovam de maneira satisfatória a ocorrência do acidente. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na pela Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no caso, vigente à época do sinistro.

Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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