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Jurisprudência


TJMS 0039376-68.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA – SEGURO PRESTAMISTA – BENEFICIÁRIO DIVERSO DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO. O contrato de seguro prestamista visa a garantia da amortização ou quitação das dívidas assumidas pelo segurado, caso o contratante viesse a falecer, ficasse desempregado ou incapacitado para o trabalho. Não faz jus o segurado à indenização securitária, tendo em vista que a instituição financeira é a beneficiária.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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