TJMS 0039376-68.2009.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA – SEGURO PRESTAMISTA – BENEFICIÁRIO DIVERSO DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO.
O contrato de seguro prestamista visa a garantia da amortização ou quitação das dívidas assumidas pelo segurado, caso o contratante viesse a falecer, ficasse desempregado ou incapacitado para o trabalho.
Não faz jus o segurado à indenização securitária, tendo em vista que a instituição financeira é a beneficiária.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA – SEGURO PRESTAMISTA – BENEFICIÁRIO DIVERSO DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO.
O contrato de seguro prestamista visa a garantia da amortização ou quitação das dívidas assumidas pelo segurado, caso o contratante viesse a falecer, ficasse desempregado ou incapacitado para o trabalho.
Não faz jus o segurado à indenização securitária, tendo em vista que a instituição financeira é a beneficiária.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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