TJMS 0039378-62.2014.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Embora o agravante tenha implementado o lapso temporal necessário à concessão da benesse prevista no artigo 83, do Código Penal, oportunizar o cumprimento da pena em liberdade condicional, situação com menor vigilância previsto na execução penal, diretamente após o regime fechado, mostra-se inadequado.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Embora o agravante tenha implementado o lapso temporal necessário à concessão da benesse prevista no artigo 83, do Código Penal, oportunizar o cumprimento da pena em liberdade condicional, situação com menor vigilância previsto na execução penal, diretamente após o regime fechado, mostra-se inadequado.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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