TJMS 0039386-78.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ARTIGO 171 CP - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MINIMO PREVISTO - INVIABILIDADE - CULPABILIDADE NEGATIVA - DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Expurga-se da valoração negativa dos parâmetros do artigo 59 do Código Penal as circunstâncias e conseqüências do crime, porquanto inerentes ao tipo penal punido. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o agente é primário, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como a medida prestigiará a punição e repreensão do delito cometido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ARTIGO 171 CP - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MINIMO PREVISTO - INVIABILIDADE - CULPABILIDADE NEGATIVA - DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Expurga-se da valoração negativa dos parâmetros do artigo 59 do Código Penal as circunstâncias e conseqüências do crime, porquanto inerentes ao tipo penal punido. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o agente é primário, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como a medida prestigiará a punição e repreensão do delito cometido.
Data do Julgamento
:
14/01/2013
Data da Publicação
:
30/01/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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