main-banner

Jurisprudência


TJMS 0039532-51.2012.8.12.0001

Ementa
1. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não são analisadas em consonância com os elementos concretos contidos no processo. 2. Comprovado que a arma de fogo era inapta para a produção de disparos, deve ser afastada a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2.º do artigo 157, CP. 3. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições do art. 33, § § 2º e 3º, do CP. 4. Provada a insuficiência de recursos do sentenciado para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, deve ser agraciado com os benefícios da assistência judiciária. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS BRUNO CARLOS FARIAS, ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA E PAULO HENRIQUE DUARTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03 – CONDENAÇÃO DO APELADO PAULO HENRIQUE DUARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a adequação típica do delito do art. 288 do CP é indispensável comprovar a permanência e estabilidade da associação criminosa, a qual não se confunde com a mera coautoria ou concurso eventual de agentes. Assim, inexistindo prova inequívoca sobre a existência do vínculo estabelecido entre os réus para o cometimento de crimes, é incabível a condenação pelo crime de associação criminosa (art. 288, do Código Penal). 2. A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou porte de arma à deriva do controle estatal.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão