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Jurisprudência


TJMS 0039619-51.2005.8.12.0001

Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECIBO DE QUITAÇÃO OUTORGADO DE FORMA PLENA E GERAL - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 3º DA LEI 6.194/74 - RECURSO NÃO PROVIDO. Qualquer seguradora integrante do consórcio de seguradoras estabelecido pelo art. 7º da Lei 6194/74 é parte legítima para compor o pólo passivo da ação que vise ao recebimento da indenização securitária oriunda do seguro obrigatório DPVAT. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. O valor de cobertura do seguro deve corresponder a quarenta salários mínimos, consoante o disposto no artigo 3o, alínea a, da Lei 6.194/74, vedado ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor de forma diversa. '

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : 08/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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