main-banner

Jurisprudência


TJMS 0039858-74.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – PENAL E PROCESSO PENAL – ABANDONO MATERIAL – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – ACUSADO QUE VOLUNTARIAMENTE DEIXA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIMENTO. Se do arcabouço probatório extraise que o acusado, voluntariamente, deixou de cumprir obrigação alimentar por ele assumida, imperiosa sua condenação pelo crime de abandono material, não havendo de se manter a sentença absolutória por insuficiência de provas. Contudo, se o confronto entre o quantum de pena aplicado e o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório permite constatar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, seu reconhecimento ex officio é medida impositiva. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do crime de abandono material, reconhecendo-se, no entanto, ex officio, a ocorrência da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Abandono Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão