TJMS 0039858-74.2013.8.12.0001
E M E N T A – PENAL E PROCESSO PENAL – ABANDONO MATERIAL – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – ACUSADO QUE VOLUNTARIAMENTE DEIXA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIMENTO.
Se do arcabouço probatório extraise que o acusado, voluntariamente, deixou de cumprir obrigação alimentar por ele assumida, imperiosa sua condenação pelo crime de abandono material, não havendo de se manter a sentença absolutória por insuficiência de provas.
Contudo, se o confronto entre o quantum de pena aplicado e o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório permite constatar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, seu reconhecimento ex officio é medida impositiva.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do crime de abandono material, reconhecendo-se, no entanto, ex officio, a ocorrência da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa.
Ementa
E M E N T A – PENAL E PROCESSO PENAL – ABANDONO MATERIAL – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – ACUSADO QUE VOLUNTARIAMENTE DEIXA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIMENTO.
Se do arcabouço probatório extraise que o acusado, voluntariamente, deixou de cumprir obrigação alimentar por ele assumida, imperiosa sua condenação pelo crime de abandono material, não havendo de se manter a sentença absolutória por insuficiência de provas.
Contudo, se o confronto entre o quantum de pena aplicado e o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório permite constatar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, seu reconhecimento ex officio é medida impositiva.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do crime de abandono material, reconhecendo-se, no entanto, ex officio, a ocorrência da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Abandono Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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