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Jurisprudência


TJMS 0039951-08.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIO C/C COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 791, DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Instaurada uma relação contratual de seguro de vida, justifica-se a aplicação das normas consumeristas, nos termos do § 2º do artigo 2º do CDC. O contrato de seguro de vida é o instrumento pelo qual o segurador se compromete a pagar ao beneficiário indicado pelo segurado, no caso de morte deste, um valor, uma quantia em dinheiro, previamente estipulada. É o próprio contratante quem designa os beneficiários, o que geralmente é feito no ato da contratação. Todavia, nada obsta que o segurado, após indicar seus beneficiários, promova a substituição por ato inter vivos ou por ato de última vontade, nos termos do artigo 791, do CC. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 25/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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