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Jurisprudência


TJMS 0040013-92.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA E QUITAÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - DISVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA DA CNSP. O pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, DPVAT, decorre de imposição legal. Assim, qualquer das seguradoras têm legitimidade passiva, independente de haver ou não pedido administrativo. De fato, a Lei n. 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não caracterizando sua inconstitucionalidade em face do art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. Assim, as resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma (Lei n. 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido no art. 3º da Lei n. 6.194/74, para efeito de indenização por invalidez permanente paga pelo seguro DPVAT, e não as resoluções do CNSP para fixação do valor da indenização.'

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 03/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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