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Jurisprudência


TJMS 0040019-07.2001.8.12.0001

Ementa
'Cumpre observar que o fato de o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ter reconhecido a invalidez total e permanente do apelante, em decorrência de acidente de trabalho que lhe ceifou uma das mãos, não tem o condão de alterar, de per si, a relação jurídica estabelecida no contrato de seguro privado. A despeito de tratar-se o seguro de contrato de adesão, nem por isso as cláusulas contratuais devem ser infirmadas, senão aquelas que violam a relação de consumo, em detrimento do aderente. '

Data do Julgamento : 29/06/2001
Data da Publicação : 01/08/2001
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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