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Jurisprudência


TJMS 0040109-58.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CP – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADO. PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, principalmente quando os depoimentos prestados sejam coesos e harmônicos, além de estarem em consonância com as demais provas dos autos, como o depoimento do policial que efetuou a prisão do apelante.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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