TJMS 0040109-58.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CP – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADO. PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, principalmente quando os depoimentos prestados sejam coesos e harmônicos, além de estarem em consonância com as demais provas dos autos, como o depoimento do policial que efetuou a prisão do apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CP – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADO. PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, principalmente quando os depoimentos prestados sejam coesos e harmônicos, além de estarem em consonância com as demais provas dos autos, como o depoimento do policial que efetuou a prisão do apelante.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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