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Jurisprudência


TJMS 0040368-78.1999.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - SEGURADO - ESTIPULANTE - FIGURAS DISTINTAS - TITULAR DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO - SEGURO EM BENEFÍCIO DO AUTOR - REJEITADA - MÉRITO - SINISTRO - VEÍCULO - PERDA TOTAL - VALOR DE MERCADO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR CONSTANTE NA APÓLICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. Insta não confundir estipulante com segurado, querendo significar que é parte legítima para cobrar o seguro o beneficiário da apólice, eis ser ele quem detém a titularidade material do direito controvertido. Ocorrendo sinistro que importa em perda total do veículo, o pagamento do prêmio deve ser feito de conformidade com a apólice, e não com base no valor de mercado do automóvel na data do acidente. Não se mostra excessiva a fixação dos honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, quando essa quantia não é exasperada.'

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : 06/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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