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Jurisprudência


TJMS 0040396-84.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro acerca da traficância denunciada, é de se manter a condenação. A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo os ditames do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, justificam um considerável aumento da primária, pois os entorpecentes eram distintos, de montante elevado e de natureza mais perniciosa. Apelo não provido, com o parecer.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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