TJMS 0040396-84.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da traficância denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo os ditames do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, justificam um considerável aumento da primária, pois os entorpecentes eram distintos, de montante elevado e de natureza mais perniciosa.
Apelo não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da traficância denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo os ditames do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, justificam um considerável aumento da primária, pois os entorpecentes eram distintos, de montante elevado e de natureza mais perniciosa.
Apelo não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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